CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO (SaaS)
CONTRATO DE ADESÃO E LICENCIAMENTO DE USO — SMILE CAST
O presente instrumento estabelece os termos e condições para contratação, acesso e utilização da plataforma Smile Cast, destinada ao gerenciamento, programação, distribuição e reprodução de conteúdos digitais em dispositivos de exibição.
O Smile Cast é comercializado por meio de licenças de uso, em regime de assinatura, podendo ser contratado por pessoas físicas e jurídicas.
QUADRO-RESUMO DA CONTRATAÇÃO
O Quadro-Resumo é gerado automaticamente pelo PAINEL no momento da contratação, de acordo com as licenças, os módulos e os recursos selecionados pelo CLIENTE, constituindo parte integrante deste contrato.
| Item | Condição |
|---|---|
| Produto | Smile Cast — Plataforma SaaS |
| Modalidade | Licenciamento de uso por dispositivo |
| Plano | Licença Básica |
| Quantidade mínima | 1 licença ativa |
| Preço por licença | R$ 19,90 por mês |
| Módulos adicionais | Conforme contratação na LOJA |
| Armazenamento incluído | 1 GB por conta |
| Armazenamento adicional | Conforme contratação na LOJA |
| Ciclo de cobrança | Mensal |
| Início do ciclo | Data do aceite eletrônico |
| Vencimento | 5 dias após a emissão da cobrança de cada ciclo |
| Formas de pagamento | Pix, boleto bancário ou cartão de crédito |
| Prazo contratual | Indeterminado |
| Fidelidade mínima | Não há |
| Cancelamento | Sem multa por fidelidade |
| Período de teste | 7 dias, conforme condições deste contrato |
| Data do aceite | Registrada automaticamente no PAINEL |
| Responsável pelo aceite | Usuário autorizado da conta |
| Versão contratual | Registrada no momento da contratação |
Os valores e as condições comerciais efetivamente apresentados e aceitos pelo CLIENTE no PAINEL ou em proposta comercial específica prevalecerão sobre os valores referenciais deste Quadro-Resumo.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
LICENCIANTE:
SMILE TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 34.337.326/0001-20, com sede na Avenida Norte Miguel Arraes de Alencar, nº 3003, Encruzilhada, Recife/PE, CEP 52041-080, responsável pela plataforma Smile Cast, doravante denominada SMILE CAST ou LICENCIANTE.
E-mail: contato@smilecast.com.br
LICENCIADO:
Pessoa física ou jurídica identificada no cadastro de contratação e cobrança da plataforma Smile Cast, mediante nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico, doravante denominada CLIENTE ou LICENCIADO.
O responsável pelo aceite eletrônico declara possuir capacidade civil e, quando representar pessoa jurídica, poderes suficientes para realizar a contratação e assumir obrigações em nome do CLIENTE.
As partes celebram o presente Contrato de Adesão e Licenciamento de Uso de Software, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 1 — DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para interpretação deste contrato, os termos abaixo terão os seguintes significados:
PLATAFORMA: conjunto de sistemas, aplicativos, funcionalidades, recursos e serviços tecnológicos que compõem o software Smile Cast.
PAINEL: ambiente web de administração da plataforma, utilizado para configurar contas, dispositivos, usuários, mídias, programações, módulos e informações financeiras.
PLAYER: aplicativo responsável por receber, armazenar temporariamente, processar e reproduzir conteúdos digitais nos dispositivos compatíveis.
DISPOSITIVO: equipamento eletrônico autorizado a executar o PLAYER, incluindo TV Box, Smart TV compatível, computador ou equipamento equivalente.
LICENÇA: autorização de utilização da plataforma associada a um dispositivo de reprodução, conforme o plano contratado.
LICENÇA BÁSICA: modalidade de licenciamento que disponibiliza os recursos essenciais do Smile Cast, conforme funcionalidades informadas no PAINEL.
MÓDULO: conjunto de recursos ou funcionalidades específicas, disponibilizados gratuitamente ou mediante contratação adicional.
CONTEÚDO: qualquer material digital inserido, disponibilizado, programado ou reproduzido por meio da plataforma, incluindo imagens, vídeos, áudios, textos, apresentações, transmissões e informações.
LOJA: ambiente integrado ao PAINEL para contratação de licenças, módulos, armazenamento, créditos de inteligência artificial e outros recursos disponibilizados pela plataforma.
CRÉDITOS DE IA: unidades de consumo utilizadas para acessar funcionalidades de inteligência artificial, conforme valores e regras apresentados no PAINEL.
PERÍODO DE TESTE: prazo de utilização gratuita da plataforma, anterior à contratação remunerada, sujeito às condições estabelecidas neste instrumento.
CICLO DE COBRANÇA: período utilizado para apuração e cobrança das licenças e funcionalidades contratadas.
SERVIÇOS DE TERCEIROS: recursos disponibilizados por fornecedores externos e integrados à plataforma, incluindo redes sociais, provedores de inteligência artificial, serviços meteorológicos, fontes de notícias e outros.
CONTA: ambiente individualizado do CLIENTE na plataforma Smile Cast, ao qual estão vinculados usuários, dispositivos, licenças, módulos e dados.
CLÁUSULA 2 — DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso da plataforma Smile Cast, disponibilizada como software na modalidade SaaS (Software as a Service), mediante assinatura recorrente.
2.2. A licença concedida possui caráter não exclusivo, temporário, oneroso, limitado e intransferível, ressalvadas as autorizações expressamente previstas neste contrato.
2.3. A licença permite ao CLIENTE, conforme o plano e os módulos contratados:
- a) Acessar o PAINEL de gerenciamento da plataforma;
- b) Cadastrar e administrar dispositivos de reprodução;
- c) Enviar, armazenar e organizar conteúdos digitais;
- d) Criar e configurar programações de exibição;
- e) Organizar conteúdos em listas, blocos, grades e demais estruturas disponibilizadas pelo sistema;
- f) Monitorar informações operacionais dos dispositivos, conforme os recursos disponíveis;
- g) Administrar usuários e suas permissões;
- h) Utilizar os módulos e funcionalidades integrantes do plano contratado;
- i) Contratar recursos adicionais disponibilizados na LOJA;
- j) Autorizar usuários, clientes finais e anunciantes a acessar recursos específicos, conforme os módulos contratados e as permissões estabelecidas.
2.4. O CLIENTE poderá utilizar a plataforma para fins próprios, institucionais, comerciais ou publicitários, inclusive para comercialização de espaços de exibição em seus dispositivos.
2.5. A comercialização de espaços publicitários pelo CLIENTE não representa autorização para revenda, sublicenciamento ou distribuição comercial das licenças Smile Cast.
2.6. O presente contrato contempla exclusivamente o licenciamento de uso da plataforma e dos recursos tecnológicos expressamente contratados.
2.7. Não estão incluídos no licenciamento:
- a) Produção, criação ou edição personalizada de mídias;
- b) Gerenciamento operacional de programação;
- c) Administração de campanhas publicitárias;
- d) Gestão de Menu Boards;
- e) Instalação física de equipamentos;
- f) Fornecimento de televisores, monitores ou players;
- g) Infraestrutura de internet, energia elétrica e rede;
- h) Manutenção de equipamentos do CLIENTE;
- i) Serviços profissionais de publicidade, design ou consultoria;
- j) Licenças de conteúdos e direitos de terceiros.
2.8. O CLIENTE possui liberdade para produzir, administrar e programar seus conteúdos diretamente ou mediante profissionais e empresas de sua escolha.
2.9. Serviços complementares eventualmente contratados junto à Smile Tecnologia ou a terceiros constituem relações comerciais independentes e não integram automaticamente este contrato.
2.10. A contratação de licenças Smile Cast não obriga o CLIENTE a adquirir quaisquer serviços adicionais da Smile Tecnologia.
2.11. A contratação de serviços profissionais junto à Smile Tecnologia não altera automaticamente as condições estabelecidas neste contrato de licenciamento.
CLÁUSULA 3 — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS RESTRIÇÕES DE USO
3.1. A plataforma Smile Cast, incluindo seu código-fonte, aplicativos, arquitetura, interfaces, funcionalidades, marcas e demais elementos tecnológicos, permanece sob titularidade da SMILE CAST ou de seus respectivos titulares de direitos.
3.2. A contratação não transfere ao CLIENTE direitos de propriedade sobre o software, sendo concedida exclusivamente autorização de utilização durante a vigência contratual.
3.3. É expressamente vedado ao CLIENTE, salvo autorização prévia e escrita ou hipótese permitida pela legislação:
- a) Comercializar ou sublicenciar a plataforma;
- b) Reproduzir, distribuir ou disponibilizar cópias não autorizadas do software;
- c) Modificar ou alterar indevidamente o código-fonte;
- d) Realizar engenharia reversa ou descompilação em desconformidade com a legislação aplicável;
- e) Contornar mecanismos de controle de licenças;
- f) Utilizar métodos não autorizados para ativação de dispositivos;
- g) Compartilhar acessos de forma contrária às permissões da plataforma;
- h) Explorar vulnerabilidades ou comprometer a segurança do sistema;
- i) Utilizar a plataforma para atividades ilícitas.
3.4. O uso de marcas, logotipos e elementos de identidade visual do Smile Cast deverá observar as orientações disponibilizadas pela LICENCIANTE.
3.5. O CLIENTE não poderá apresentar-se como proprietário, desenvolvedor ou representante oficial da plataforma sem autorização expressa.
CLÁUSULA 4 — DA ADESÃO E DO ACEITE ELETRÔNICO
4.1. A contratação será formalizada mediante aceite eletrônico realizado no PAINEL ou por outro meio eletrônico disponibilizado pela SMILE CAST.
4.2. Antes da confirmação, o CLIENTE deverá ter acesso às condições comerciais aplicáveis, incluindo quantidade de licenças, módulos contratados, valores e regras de cobrança.
4.3. O aceite eletrônico deverá representar manifestação expressa e inequívoca de concordância com os termos da contratação.
4.4. A plataforma poderá registrar, para fins de comprovação e auditoria:
- a) Identificação da conta;
- b) Identificação do usuário responsável;
- c) Data e horário do aceite;
- d) Endereço IP;
- e) Versão do contrato;
- f) Identificador ou hash do documento, quando disponível;
- g) Quantidade de licenças contratadas;
- h) Valores e módulos selecionados;
- i) Histórico das contratações realizadas.
4.5. O CLIENTE reconhece a validade dos registros eletrônicos de contratação, respeitadas as disposições legais aplicáveis.
4.6. A contratação deverá ser realizada pelo Proprietário da conta ou por usuário Administrador com permissão expressa para operações financeiras.
4.7. O CLIENTE será responsável pela definição das permissões concedidas aos seus usuários e deverá manter controle sobre os responsáveis por contratações.
4.8. Novas licenças, módulos e recursos poderão ser contratados posteriormente pela LOJA, mediante apresentação das condições comerciais e confirmação da operação por usuário autorizado.
4.9. As contratações adicionais integrarão automaticamente o histórico financeiro e o Quadro-Resumo da conta, sem necessidade de celebração de novo contrato principal.
4.10. A versão contratual aceita permanecerá identificável nos registros da plataforma.
4.11. O contrato vigente deverá permanecer disponível para consulta do CLIENTE.
4.12. Os Termos de Uso e a Política de Privacidade complementam este instrumento, observada a legislação aplicável.
CLÁUSULA 5 — DAS LICENÇAS, DISPOSITIVOS E MÓDULOS
5.1. Cada licença autoriza a utilização da plataforma em um dispositivo de reprodução ativo por vez.
5.2. Um mesmo dispositivo não poderá utilizar simultaneamente múltiplas licenças para contornar limitações comerciais ou técnicas.
5.3. O CLIENTE poderá substituir o dispositivo vinculado a determinada licença mediante os mecanismos de desvinculação e ativação disponibilizados no PAINEL.
5.4. A substituição do dispositivo não altera automaticamente o prazo do ciclo de cobrança da licença.
5.5. A licença básica compreenderá as funcionalidades identificadas como integrantes do plano no momento da contratação.
5.6. Módulos adicionais poderão ser contratados separadamente, conforme preços, recursos e condições disponíveis na LOJA.
5.7. Salvo indicação comercial diferente, os módulos adicionais serão cobrados por conta, de acordo com sua modalidade de licenciamento.
5.8. Licenças e módulos adicionais contratados durante o ciclo de cobrança poderão ser faturados proporcionalmente ao período restante.
5.9. Nas ampliações de licenças e módulos realizadas durante o ciclo, as primeiras 24 horas não serão cobradas, conforme a regra operacional atualmente prevista para a plataforma.
5.10. A cobrança proporcional será calculada pelo sistema e apresentada ao CLIENTE no momento da contratação.
5.11. O CLIENTE poderá reduzir a quantidade de licenças contratadas.
5.12. O cancelamento de uma licença produzirá efeitos ao término do ciclo de cobrança correspondente, salvo condição mais favorável expressamente informada.
5.13. O cancelamento de módulos adicionais poderá produzir efeitos imediatos, com cobrança proporcional pelo período utilizado, ou ao final do ciclo, conforme as opções disponibilizadas no PAINEL.
5.14. Licenças anteriormente vinculadas a dispositivos que permaneçam desvinculadas até o fechamento do ciclo poderão ser automaticamente retiradas da renovação, conforme a regra operacional apresentada na plataforma.
5.15. Licenças adicionais contratadas e ainda não utilizadas permanecerão sujeitas à cobrança enquanto não forem canceladas.
5.16. O CLIENTE poderá consultar no PAINEL as licenças ativas, disponíveis, vinculadas e programadas para cancelamento.
5.17. Em caso de faturas vencidas, a SMILE CAST poderá impedir novas contratações ou ativações de dispositivos até a regularização financeira.
CLÁUSULA 6 — DO ARMAZENAMENTO E DOS LIMITES TÉCNICOS
6.1. Cada conta terá direito ao armazenamento incluído no plano contratado.
6.2. Na Licença Básica, o armazenamento inicial será de 1 GB por conta.
6.3. O CLIENTE poderá contratar espaço adicional, conforme disponibilidade e condições comerciais apresentadas na LOJA.
6.4. A plataforma poderá estabelecer limites de tamanho, formato e características técnicas para arquivos enviados.
6.5. Na configuração atualmente prevista, os limites individuais são:
- a) Vídeos: até 25 MB por arquivo;
- b) Imagens: até 12 MB por arquivo.
6.6. Os limites técnicos poderão ser atualizados em razão de melhorias de desempenho, compatibilidade e segurança.
6.7. Alterações que reduzam significativamente a capacidade contratada deverão ser comunicadas previamente, respeitadas as condições comerciais e os direitos do CLIENTE.
6.8. O CLIENTE deverá manter cópias dos arquivos originais utilizados na plataforma.
6.9. O armazenamento disponibilizado pelo Smile Cast destina-se à operação da plataforma e não constitui serviço autônomo de backup ou arquivamento permanente.
6.10. O CLIENTE não deverá utilizar a plataforma para armazenar arquivos sem relação com sua finalidade contratada.
CLÁUSULA 7 — DO PERÍODO DE TESTE
7.1. A SMILE CAST poderá disponibilizar período gratuito de avaliação da plataforma.
7.2. Para contas criadas diretamente pelo site, o período de teste padrão será de 7 dias.
7.3. Contas cadastradas pela equipe comercial poderão receber prazo diferenciado, devidamente informado ao CLIENTE.
7.4. Durante o período de teste, a plataforma poderá disponibilizar funcionalidades e módulos adicionais sem cobrança.
7.5. A disponibilização gratuita de recursos premium durante o teste não assegura sua continuidade após a contratação.
7.6. A compra de créditos de inteligência artificial poderá permanecer indisponível durante o período gratuito.
7.7. Cada CLIENTE terá direito a um período de teste gratuito, ressalvadas campanhas ou autorizações expressas da SMILE CAST.
7.8. A plataforma poderá utilizar CPF, CNPJ, e-mail e outros identificadores adequados para evitar utilização repetida e abusiva do benefício.
7.9. Caso o CLIENTE decida contratar a plataforma durante o período de teste, a assinatura remunerada terá início na data do aceite.
7.10. Os dias restantes do período gratuito não serão convertidos em créditos financeiros.
7.11. Antes da ativação remunerada, o PAINEL deverá apresentar as licenças e os módulos sujeitos à cobrança.
7.12. Ao término do período de teste sem contratação, a conta poderá ser suspensa, permanecendo disponíveis as funcionalidades necessárias à ativação e à administração cadastral.
7.13. A conta que não for ativada em até 15 dias após o término do teste poderá ser excluída, incluindo os arquivos e os conteúdos armazenados.
7.14. A possibilidade de exclusão deverá ser informada claramente durante o período de teste e, sempre que operacionalmente possível, precedida de aviso eletrônico.
7.15. A exclusão não prejudicará a conservação de informações cuja retenção seja necessária ao cumprimento de obrigações legais.
CLÁUSULA 8 — DOS PREÇOS, FATURAMENTO E PAGAMENTOS
8.1. O licenciamento da plataforma será remunerado mediante assinatura recorrente, conforme os valores apresentados no Quadro-Resumo.
8.2. O valor mensal corresponderá à soma dos seguintes componentes, quando aplicáveis:
- a) Licenças de dispositivos;
- b) Módulos adicionais;
- c) Armazenamento adicional;
- d) Outros recursos recorrentes expressamente contratados.
8.3. A Licença Básica possui preço de referência de R$ 19,90 por dispositivo ao mês, ressalvadas promoções e condições comerciais individualizadas.
8.4. O ciclo de cobrança será mensal, iniciando-se na data do aceite eletrônico da contratação remunerada.
8.5. A fatura de cada ciclo terá vencimento cinco dias após sua emissão, conforme as condições informadas no PAINEL.
8.6. Embora o faturamento seja realizado no início do ciclo de utilização, será concedido o prazo contratual de pagamento indicado na fatura.
8.7. O pagamento poderá ser realizado por:
- a) Pix;
- b) Boleto bancário;
- c) Cartão de crédito em parcela única.
8.8. A confirmação do pagamento observará os procedimentos e os prazos de processamento de cada instituição financeira.
8.9. A nota fiscal será emitida conforme a legislação tributária aplicável, utilizando as informações cadastrais fornecidas pelo CLIENTE.
8.10. Os valores apresentados ao CLIENTE incluirão os tributos incidentes sobre a operação, ressalvadas retenções legalmente obrigatórias.
8.11. O CLIENTE deverá manter atualizados os dados necessários ao faturamento.
8.12. Eventuais descontos promocionais, cortesias ou benefícios comerciais serão aplicados conforme as condições específicas da oferta.
8.13. Os benefícios promocionais não serão automaticamente convertidos em dinheiro ou créditos reembolsáveis.
8.14. O atraso no pagamento não acarretará, pelas condições gerais desta versão, aplicação de multa ou juros moratórios, sem prejuízo das medidas contratuais de suspensão e cobrança dos valores devidos.
CLÁUSULA 9 — DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES COMERCIAIS
9.1. Os valores das licenças e dos módulos recorrentes poderão ser reajustados após o período de 12 meses, observado o intervalo mínimo permitido pela legislação.
9.2. O índice de referência para o reajuste será o IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
9.3. Na hipótese de extinção do índice, poderá ser adotado indicador oficial que o substitua, observada a legislação aplicável.
9.4. A SMILE CAST poderá revisar sua tabela comercial em razão de alterações de custos, evolução tecnológica, disponibilidade de funcionalidades ou mudanças de mercado.
9.5. Alterações de preços que afetem contratos vigentes deverão ser comunicadas ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 dias.
9.6. A alteração comercial não poderá contrariar condições de preço expressamente garantidas por prazo determinado em proposta individualizada.
9.7. Caso não concorde com uma alteração material de preço, o CLIENTE poderá solicitar o cancelamento antes de sua entrada em vigor, sem multa por fidelidade.
9.8. A SMILE CAST poderá oferecer preços diferenciados, descontos progressivos, campanhas e condições especiais para determinadas modalidades de contratação.
9.9. Condições comerciais personalizadas deverão ser registradas na proposta aceita ou no PAINEL.
CLÁUSULA 10 — DA INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E REGULARIZAÇÃO
10.1. O não pagamento de uma fatura até a data de vencimento caracterizará inadimplência contratual.
10.2. A SMILE CAST poderá adotar medidas graduais de cobrança e restrição de acesso, conforme os prazos estabelecidos nesta cláusula.
10.3. Durante os cinco primeiros dias após o vencimento, será concedido período de tolerância, sem interrupção imediata do acesso administrativo à plataforma.
10.4. Durante o período de tolerância, a SMILE CAST poderá encaminhar notificações de cobrança por e-mail, pelo PAINEL ou por outros canais oficiais cadastrados.
10.5. A partir do sexto dia de atraso, a SMILE CAST poderá suspender a conta inadimplente, mediante comunicação ao CLIENTE.
10.6. A suspensão poderá compreender:
- a) Restrição de acesso às funcionalidades administrativas;
- b) Bloqueio de inclusão e alteração de conteúdos;
- c) Impedimento de contratação de novas licenças e módulos;
- d) Suspensão de sincronização e atualização de programações;
- e) Restrição ou interrupção dos serviços de reprodução vinculados à licença inadimplente.
10.7. Durante a suspensão, o PAINEL poderá permanecer acessível exclusivamente às funcionalidades de regularização financeira, gerenciamento de licenças e atualização cadastral.
10.8. O comportamento dos dispositivos durante a inadimplência poderá compreender a exibição de conteúdo informativo de suspensão ou a interrupção da programação, conforme a configuração técnica da plataforma.
10.9. Com a suspensão da conta na plataforma, a SMILE CAST inserirá o seu vídeo institucional nos dispositivos do CLIENTE, no lugar da programação, até o restabelecimento dos serviços, sem necessidade de autorização adicional do CLIENTE. Durante o período de tolerância, o vídeo institucional poderá ser exibido junto com a programação do CLIENTE.
10.10. A utilização dos dispositivos para publicidade institucional da SMILE CAST deverá observar as limitações técnicas, legais e contratuais aplicáveis, especialmente quando a substituição da programação puder comprometer funções essenciais do estabelecimento.
10.11. O pagamento da fatura inadimplida permitirá o restabelecimento dos serviços após a confirmação financeira e o processamento da regularização.
10.12. Contas com pagamento em processamento não serão canceladas definitivamente enquanto houver confirmação financeira pendente, dentro de prazo razoável de processamento.
10.13. A inadimplência prolongada poderá ocasionar o cancelamento do contrato após três meses contados do início do primeiro ciclo não pago, mediante comunicação prévia.
10.14. Antes da exclusão definitiva dos dados da conta, a SMILE CAST deverá observar a política de retenção estabelecida na Cláusula 16.
10.15. O cancelamento contratual não extingue a obrigação de pagamento dos valores legitimamente devidos por períodos de serviço prestados ou disponibilizados.
10.16. A regularização após o cancelamento definitivo poderá exigir nova contratação, sem concessão automática de novo período de teste.
CLÁUSULA 11 — DAS OBRIGAÇÕES DA SMILE CAST
11.1. Constituem obrigações da SMILE CAST:
- a) Disponibilizar acesso à plataforma de acordo com as licenças contratadas;
- b) Manter os recursos integrantes do plano, observadas as condições técnicas e comerciais;
- c) Adotar medidas razoáveis de segurança da informação;
- d) Executar atividades de manutenção corretiva e evolutiva;
- e) Disponibilizar canais de suporte técnico;
- f) Comunicar alterações relevantes nas condições contratadas;
- g) Preservar a confidencialidade das informações sob sua responsabilidade;
- h) Cumprir a legislação aplicável à proteção de dados pessoais;
- i) Disponibilizar os mecanismos de gerenciamento de licenças previstos no sistema;
- j) Manter procedimentos de backup e recuperação compatíveis com a operação da plataforma.
11.2. A SMILE CAST estabelecerá como objetivo de disponibilidade mensal da infraestrutura central da plataforma o percentual de 99%.
11.3. Para apuração da disponibilidade, serão consideradas as condições técnicas da infraestrutura sob responsabilidade direta da SMILE CAST.
11.4. Não serão computados como indisponibilidade da infraestrutura central os períodos comprovadamente decorrentes de:
- a) Manutenção programada, preferencialmente comunicada com antecedência de 48 horas;
- b) Falhas de energia ou conectividade na estrutura do CLIENTE;
- c) Defeitos nos dispositivos de reprodução;
- d) Falhas de serviços externos independentes da infraestrutura central;
- e) Eventos de força maior, quando legalmente caracterizados;
- f) Utilização inadequada dos recursos da plataforma.
11.5. Falhas de funcionamento do PLAYER decorrentes de defeitos do software deverão ser tratadas pela SMILE CAST, ainda que identificadas em equipamentos pertencentes ao CLIENTE.
11.6. A SMILE CAST poderá realizar atualizações, correções de segurança e melhorias na plataforma.
11.7. Alterações que impliquem retirada de funcionalidades essenciais de módulos pagos deverão ser comunicadas previamente, sempre que possível com antecedência mínima de 30 dias.
11.8. Caso uma funcionalidade essencial contratada seja definitivamente descontinuada sem alternativa equivalente, o CLIENTE poderá cancelar o módulo afetado sem multa, observados os direitos legais aplicáveis.
CLÁUSULA 12 — DO SUPORTE TÉCNICO
12.1. A SMILE CAST disponibilizará suporte técnico destinado ao esclarecimento de dúvidas e ao tratamento de problemas relacionados ao funcionamento da plataforma.
12.2. O atendimento será realizado pelos seguintes canais:
WhatsApp: (81) 4042-7879
E-mail: suporte@smilecast.com.br
12.3. O horário regular de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, horário de Brasília, exceto feriados nacionais.
12.4. O suporte compreenderá, conforme o plano contratado:
- a) Orientação sobre utilização da plataforma;
- b) Dúvidas relativas a licenças e dispositivos;
- c) Problemas de autenticação e acesso;
- d) Falhas nas funcionalidades disponibilizadas;
- e) Orientações sobre configuração do PLAYER;
- f) Análise de incidentes relacionados ao software;
- g) Esclarecimentos sobre módulos e recursos contratados.
12.5. O suporte não compreenderá:
- a) Instalação física de televisores e monitores;
- b) Manutenção de hardware;
- c) Configuração completa de redes locais;
- d) Reparos em equipamentos de terceiros;
- e) Criação personalizada de conteúdos;
- f) Gerenciamento operacional de campanhas;
- g) Atualização de cardápios ou preços;
- h) Serviços profissionais não integrantes do licenciamento.
12.6. Para atendimento técnico, o CLIENTE poderá disponibilizar código de acesso temporário ao PAINEL, quando essa funcionalidade estiver disponível.
12.7. O código temporário terá validade de até 12 horas e deverá respeitar mecanismos de autorização, rastreabilidade e controle de acesso.
12.8. O prazo de primeira resposta poderá variar conforme a classificação do incidente, a complexidade da solicitação e a disponibilidade operacional.
12.9. A ausência de prazo específico de solução não afasta a obrigação de tratamento diligente de falhas imputáveis à plataforma.
CLÁUSULA 13 — DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
13.1. Compete ao CLIENTE:
- a) Efetuar os pagamentos contratados;
- b) Utilizar a plataforma de maneira lícita;
- c) Manter seus dados cadastrais atualizados;
- d) Preservar a confidencialidade de suas credenciais;
- e) Administrar os usuários e suas respectivas permissões;
- f) Manter equipamentos compatíveis;
- g) Garantir infraestrutura adequada de energia e conectividade;
- h) Respeitar os limites técnicos da plataforma;
- i) Manter cópias originais dos conteúdos enviados;
- j) Possuir as autorizações necessárias à utilização dos materiais exibidos;
- k) Comunicar incidentes ou acessos indevidos identificados;
- l) Observar as orientações técnicas disponibilizadas pela SMILE CAST.
13.2. O CLIENTE será responsável pelos dispositivos físicos utilizados na reprodução.
13.3. A compatibilidade de um equipamento não será determinada exclusivamente pela versão de seu sistema operacional.
13.4. A SMILE CAST poderá publicar requisitos mínimos e listas de dispositivos recomendados.
13.5. Na ausência de conexão com a internet, o PLAYER poderá continuar reproduzindo arquivos previamente armazenados, quando tecnicamente suportado.
13.6. Recursos dependentes de conectividade, incluindo páginas web, transmissões ao vivo e integrações externas, poderão ficar indisponíveis enquanto persistir a falta de conexão.
13.7. O CLIENTE deverá manter as versões do PLAYER atualizadas dentro das possibilidades técnicas de seus equipamentos.
13.8. Versões antigas poderão deixar de receber funcionalidades ou correções, mediante comunicação quando houver impacto relevante.
13.9. O CLIENTE responderá pelas ações realizadas por seus usuários autorizados, ressalvados incidentes decorrentes de falhas atribuíveis à SMILE CAST.
13.10. O CLIENTE não deverá utilizar ferramentas automatizadas externas para sobrecarregar ou comprometer o funcionamento da plataforma.
CLÁUSULA 14 — DOS CONTEÚDOS E DIREITOS DE TERCEIROS
14.1. O CLIENTE é responsável pelos conteúdos que inserir, programar ou autorizar na plataforma, incluindo materiais enviados por usuários, clientes finais e anunciantes.
14.2. O CLIENTE deverá possuir direitos, licenças ou autorizações suficientes para utilização dos conteúdos disponibilizados.
14.3. A responsabilidade compreenderá, quando aplicável:
- a) Direitos autorais;
- b) Direitos de imagem;
- c) Direitos sobre marcas;
- d) Licenciamento de fotografias e vídeos;
- e) Direitos musicais;
- f) Direitos relativos a transmissões;
- g) Regras aplicáveis à publicidade;
- h) Proteção de dados pessoais.
14.4. A utilização de músicas em estabelecimentos comerciais poderá estar sujeita às regras de execução pública previstas na legislação brasileira, incluindo eventuais obrigações perante o ECAD.
14.5. O CLIENTE deverá verificar a regularidade dos direitos relativos a transmissões televisivas, serviços de streaming e conteúdos de terceiros.
14.6. A disponibilidade técnica de integração com determinado serviço não representa autorização automática para utilização comercial ou retransmissão de seus conteúdos.
14.7. A SMILE CAST não realiza aprovação editorial prévia de todos os conteúdos publicados pelos clientes.
14.8. A SMILE CAST poderá restringir ou suspender conteúdos quando:
- a) Houver ordem judicial ou determinação de autoridade competente;
- b) For identificada violação manifesta à legislação;
- c) Existir risco grave à segurança da plataforma;
- d) Houver violação relevante de direitos de terceiros;
- e) O conteúdo comprometer a integridade ou o funcionamento do serviço.
14.9. Quando possível e adequado, o CLIENTE será comunicado sobre a restrição e poderá apresentar esclarecimentos.
14.10. Os direitos sobre os conteúdos permanecerão com seus respectivos titulares.
14.11. O CLIENTE autoriza a SMILE CAST a armazenar, processar, converter e distribuir tecnicamente os conteúdos aos dispositivos vinculados à sua conta, exclusivamente para execução dos serviços contratados.
14.12. Essa autorização não transfere à SMILE CAST a propriedade intelectual dos materiais do CLIENTE.
14.13. Modelos, layouts, aplicativos de tela, recursos gráficos e demais elementos fornecidos pela própria SMILE CAST permanecerão sujeitos aos direitos e às condições de utilização definidos pela LICENCIANTE ou por terceiros titulares.
CLÁUSULA 15 — DOS CRÉDITOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
15.1. A SMILE CAST poderá disponibilizar funcionalidades de inteligência artificial mediante utilização de créditos previamente adquiridos.
15.2. Os créditos poderão ser utilizados em recursos como:
- a) Geração de textos;
- b) Geração de imagens;
- c) Criação assistida de designs;
- d) Remoção de fundos;
- e) Outros recursos de inteligência artificial disponibilizados na plataforma.
15.3. A quantidade de créditos consumidos por funcionalidade será apresentada ao CLIENTE no PAINEL.
15.4. Os valores de consumo poderão ser alterados, mediante informação prévia e transparente.
15.5. A compra de créditos será realizada por cobrança avulsa, conforme as formas de pagamento disponibilizadas.
15.6. Os créditos serão disponibilizados após a confirmação do pagamento.
15.7. Faturas avulsas não pagas em até três dias poderão ser canceladas automaticamente.
15.8. O não pagamento de uma aquisição avulsa de créditos não ocasionará, isoladamente, suspensão das licenças regularmente pagas.
15.9. Os créditos adquiridos não possuirão prazo de validade enquanto a conta estiver ativa, salvo condição específica expressamente informada e legalmente válida.
15.10. Créditos promocionais poderão possuir condições e prazos próprios.
15.11. Créditos já consumidos em serviços efetivamente processados não serão reembolsáveis, ressalvadas falhas na prestação do serviço ou hipóteses previstas em lei.
15.12. Na hipótese de encerramento contratual, o saldo de créditos adquiridos e não utilizados deverá ser tratado conforme as condições informadas no momento da compra e a legislação aplicável, não ocorrendo perda automática de direitos legalmente assegurados.
15.13. O CLIENTE reconhece que resultados gerados por inteligência artificial poderão apresentar imprecisões, inconsistências ou semelhanças com materiais existentes.
15.14. O CLIENTE deverá revisar os conteúdos gerados antes de sua publicação.
15.15. A SMILE CAST não garante exclusividade, originalidade absoluta ou adequação jurídica irrestrita dos materiais gerados automaticamente.
15.16. O processamento poderá envolver provedores externos de inteligência artificial, observadas as disposições de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
CLÁUSULA 16 — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como suas regulamentações aplicáveis.
16.2. A SMILE CAST poderá atuar como controladora ou operadora de dados pessoais, de acordo com a finalidade e as circunstâncias de cada operação.
16.3. Em relação aos dados utilizados para cadastro, faturamento, relacionamento comercial, segurança e administração da assinatura, a SMILE CAST atuará, em regra, como controladora.
16.4. Em relação aos dados pessoais inseridos pelo CLIENTE na plataforma para execução de suas próprias atividades, a SMILE CAST atuará, em regra, como operadora, observadas as finalidades efetivamente desempenhadas.
16.5. O CLIENTE será responsável pela definição das finalidades e das bases legais dos tratamentos de dados pessoais realizados sob seu controle.
16.6. A SMILE CAST tratará os dados pessoais sob sua responsabilidade de acordo com a legislação aplicável e suas políticas de privacidade.
16.7. A SMILE CAST adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteção dos dados, incluindo, conforme aplicável:
- a) Controle de autenticação;
- b) Gerenciamento de permissões;
- c) Criptografia de comunicações;
- d) Registros de acesso;
- e) Procedimentos de backup;
- f) Medidas de prevenção contra acessos não autorizados.
16.8. A SMILE CAST poderá contratar prestadores de serviços e suboperadores necessários à operação da plataforma.
16.9. O compartilhamento de dados com terceiros deverá respeitar as finalidades informadas, as obrigações contratuais de proteção e a legislação aplicável.
16.10. Quando houver transferência internacional de dados pessoais, serão observados os requisitos legais e regulatórios correspondentes.
16.11. A SMILE CAST comunicará ao CLIENTE, sem demora injustificada e, sempre que possível, em até dois dias úteis após tomar conhecimento, incidentes de segurança confirmados que afetem dados pessoais tratados em nome do CLIENTE e possam comprometer sua confidencialidade, integridade ou disponibilidade.
16.12. A comunicação apresentará as informações disponíveis no momento, podendo ser complementada posteriormente.
16.13. Caberá à parte que atuar como controladora avaliar e cumprir as obrigações legais de comunicação aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme a legislação aplicável.
16.14. A SMILE CAST prestará colaboração razoável ao CLIENTE no atendimento de solicitações de titulares, dentro de suas responsabilidades e capacidades técnicas.
16.15. Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades legítimas do tratamento e das obrigações legais aplicáveis.
16.16. Após o encerramento contratual, os dados poderão ser eliminados, anonimizados ou mantidos durante os períodos legalmente exigidos, conforme sua natureza e finalidade.
16.17. Informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais poderão ser detalhadas na Política de Privacidade e em instrumentos complementares específicos.
CLÁUSULA 17 — DA RETENÇÃO, EXPORTAÇÃO E EXCLUSÃO DE DADOS
17.1. O CLIENTE poderá acessar e administrar seus conteúdos enquanto sua conta permanecer ativa e regular.
17.2. Antes do encerramento voluntário, o CLIENTE deverá providenciar a exportação ou o armazenamento dos arquivos de seu interesse, utilizando os recursos disponíveis na plataforma.
17.3. O cancelamento voluntário da assinatura poderá resultar na desativação das funcionalidades ao término do período contratado.
17.4. Após o encerramento voluntário, os dados e conteúdos operacionais poderão permanecer armazenados por até 30 dias, para possibilitar eventual recuperação ou exportação, conforme a disponibilidade técnica.
17.5. Nos casos de cancelamento por inadimplência, será observado, preferencialmente, prazo de retenção de 30 dias após o encerramento contratual, antes da exclusão definitiva dos dados operacionais.
17.6. A SMILE CAST poderá restringir o acesso administrativo durante o período de retenção, disponibilizando mecanismos de exportação quando cabíveis e tecnicamente viáveis.
17.7. Encerrado o prazo de retenção, os dados operacionais poderão ser definitivamente excluídos dos sistemas ativos.
17.8. Os dados existentes em cópias de segurança poderão permanecer armazenados até o encerramento de seus respectivos ciclos técnicos de retenção, com acesso restrito.
17.9. Registros fiscais, financeiros, contratuais e técnicos poderão ser preservados durante os períodos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou ao exercício regular de direitos.
17.10. Os registros de acesso à aplicação abrangidos pelo Marco Civil da Internet serão conservados pelo período legalmente exigido, quando aplicável à atividade da SMILE CAST.
17.11. A SMILE CAST não garante a recuperação de arquivos após sua exclusão definitiva, legitimamente realizada conforme as condições contratuais e legais.
17.12. O CLIENTE reconhece a importância de manter cópias originais de seus arquivos e materiais de mídia.
CLÁUSULA 18 — DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
18.1. Cada parte responderá pelos danos decorrentes de seus atos e omissões, conforme a legislação aplicável.
18.2. Nas relações empresariais em que a limitação contratual seja juridicamente admitida, a responsabilidade patrimonial total da SMILE CAST por danos decorrentes deste contrato ficará limitada ao valor efetivamente pago pelo CLIENTE nos 12 meses anteriores ao evento que originou a reclamação.
18.3. A limitação estabelecida no item anterior não se aplicará às hipóteses em que a legislação proíba a exclusão ou limitação de responsabilidade, especialmente nos casos de dolo, culpa grave e outras responsabilidades legalmente inderrogáveis.
18.4. A SMILE CAST não será responsável por falhas comprovadamente decorrentes de:
- a) Equipamentos defeituosos pertencentes ao CLIENTE;
- b) Falhas de energia elétrica nas instalações do CLIENTE;
- c) Indisponibilidade de conexão local;
- d) Configurações incorretas realizadas por terceiros;
- e) Utilização de dispositivos incompatíveis;
- f) Uso da plataforma em desacordo com as orientações técnicas;
- g) Serviços externos fora de seu controle, ressalvadas obrigações próprias de integração, informação e diligência.
18.5. A SMILE CAST não garante a disponibilidade permanente de serviços externos integrados, incluindo plataformas de redes sociais, provedores de conteúdo, transmissões e serviços de inteligência artificial.
18.6. A SMILE CAST deverá adotar medidas razoáveis para corrigir problemas atribuíveis à sua própria infraestrutura e ao software.
18.7. O CLIENTE será responsável por danos decorrentes da publicação de conteúdos ilícitos ou de violações de direitos de terceiros que lhe sejam atribuíveis.
18.8. Quando houver reclamação de terceiros relacionada a conteúdo fornecido pelo CLIENTE, as partes deverão colaborar na apuração dos fatos e na identificação das respectivas responsabilidades.
18.9. Nenhuma disposição deste contrato poderá ser interpretada como exclusão de responsabilidade em situações nas quais essa exclusão seja proibida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 19 — DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO
19.1. O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data do aceite eletrônico.
19.2. A cobrança será realizada em ciclos mensais, conforme as licenças e os módulos contratados.
19.3. Não haverá prazo mínimo de fidelidade na modalidade de contratação prevista neste instrumento.
19.4. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, sem cobrança de multa por fidelidade.
19.5. O cancelamento poderá ser solicitado por meio do PAINEL ou pelo endereço eletrônico contato@smilecast.com.br.
19.6. O cancelamento produzirá efeitos ao término do ciclo já contratado e disponibilizado, salvo acordo específico ou direito legal aplicável.
19.7. Em regra, não haverá reembolso proporcional por cancelamento voluntário durante ciclo já iniciado, ressalvadas hipóteses legais, falhas de prestação e condições comerciais específicas.
19.8. O CLIENTE poderá reduzir licenças ou cancelar módulos sem necessariamente encerrar toda a conta.
19.9. A SMILE CAST poderá rescindir o contrato nas seguintes situações:
- a) Inadimplência prolongada, conforme este instrumento;
- b) Descumprimento contratual grave;
- c) Utilização ilícita da plataforma;
- d) Violação relevante de direitos de terceiros;
- e) Comprometimento deliberado da segurança do sistema;
- f) Outras hipóteses expressamente previstas na legislação.
19.10. Nos casos de descumprimento contratual sanável, a SMILE CAST deverá, em regra, comunicar o CLIENTE e conceder prazo de dez dias para regularização.
19.11. Em situações de risco grave, fraude, ataque à infraestrutura ou determinação legal, poderão ser adotadas medidas imediatas de restrição, observados os direitos das partes.
19.12. A SMILE CAST poderá encerrar contratos por conveniência comercial, mediante comunicação prévia de 60 dias, ressalvados compromissos comerciais específicos.
19.13. Na hipótese de encerramento imotivado por iniciativa da SMILE CAST, deverão ser devolvidos os valores proporcionais relativos a períodos pagos e não disponibilizados.
19.14. O encerramento não extinguirá obrigações financeiras legitimamente constituídas antes da data de término.
19.15. O tratamento dos dados após o encerramento observará a Cláusula 17.
CLÁUSULA 20 — DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. A SMILE CAST poderá atualizar este contrato para refletir alterações legais, regulatórias, tecnológicas, operacionais ou comerciais.
20.2. Modificações relevantes nas condições da contratação deverão ser comunicadas ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 dias, salvo necessidade legal ou de segurança que justifique aplicação em prazo inferior.
20.3. A comunicação poderá ocorrer pelo PAINEL e pelo endereço eletrônico cadastrado.
20.4. O CLIENTE poderá consultar a versão vigente do contrato.
20.5. As versões anteriores deverão permanecer identificáveis nos registros da plataforma.
20.6. Alterações materiais que imponham novas obrigações ou modifiquem substancialmente as condições contratadas poderão exigir novo aceite eletrônico, conforme sua natureza e a legislação aplicável.
20.7. Caso não concorde com alterações materiais, o CLIENTE poderá solicitar o encerramento antes de sua entrada em vigor, sem multa por fidelidade.
20.8. Alterações contratuais não poderão eliminar direitos legalmente assegurados ao CLIENTE.
CLÁUSULA 21 — DAS COMUNICAÇÕES
21.1. As comunicações oficiais relacionadas à contratação poderão ser realizadas por:
- a) E-mail cadastrado;
- b) Notificações no PAINEL;
- c) Outros canais oficiais disponibilizados pela SMILE CAST.
21.2. O CLIENTE deverá manter atualizado o endereço eletrônico responsável pelas notificações contratuais e financeiras.
21.3. A SMILE CAST poderá registrar o envio e a disponibilização das comunicações para fins de comprovação.
21.4. Avisos de suspensão, cancelamento, alteração relevante de preços e exclusão de dados deverão ser apresentados de forma clara.
21.5. Quando a legislação exigir comunicação específica, serão observados os respectivos requisitos.
CLÁUSULA 22 — DA CONFIDENCIALIDADE
22.1. As partes comprometem-se a preservar a confidencialidade das informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais recebidas em decorrência deste contrato.
22.2. A obrigação não se aplicará às informações que:
- a) Sejam publicamente conhecidas sem violação contratual;
- b) Tenham sido obtidas licitamente de terceiros;
- c) Sejam divulgadas mediante autorização expressa;
- d) Tenham divulgação exigida por lei ou autoridade competente.
22.3. A SMILE CAST poderá acessar informações operacionais da conta quando necessário à prestação do serviço, à manutenção, ao suporte técnico, à segurança ou ao cumprimento de obrigações legais, observados os controles adequados.
22.4. A obrigação de confidencialidade permanecerá aplicável após o encerramento contratual, enquanto a informação conservar caráter confidencial e houver fundamento jurídico para sua proteção.
CLÁUSULA 23 — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Este contrato não estabelece sociedade, associação, representação comercial, vínculo empregatício ou parceria empresarial entre as partes.
23.2. O CLIENTE atua de maneira independente em suas atividades comerciais e publicitárias.
23.3. A SMILE CAST não participa automaticamente das receitas obtidas pelo CLIENTE mediante comercialização de espaços publicitários nas suas telas.
23.4. A contratação de licenças não assegura exclusividade territorial, comercial ou setorial.
23.5. A SMILE CAST poderá utilizar prestadores de serviços e fornecedores tecnológicos para execução de suas atividades, observadas as obrigações contratuais e legais aplicáveis.
23.6. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação pela outra não representará renúncia automática ao direito de exigir seu cumprimento.
23.7. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas, desde que preservada a finalidade essencial do contrato.
23.8. Nenhuma parte será responsabilizada por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos limites previstos na legislação.
23.9. O CLIENTE não poderá transferir este contrato sem autorização prévia da SMILE CAST, ressalvadas hipóteses legalmente admitidas.
23.10. A SMILE CAST poderá transferir a titularidade contratual em caso de reorganização societária, incorporação, fusão ou sucessão empresarial, desde que respeitados os direitos do CLIENTE e as condições contratuais aplicáveis.
23.11. O presente contrato será interpretado conforme a legislação brasileira, especialmente as disposições aplicáveis aos contratos de licenciamento de software, proteção de dados pessoais e relações contratuais eletrônicas.
23.12. Nas hipóteses em que se caracterizar relação de consumo, serão assegurados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, inclusive eventual direito de arrependimento legalmente aplicável.
23.13. As condições deste instrumento não afastam direitos ou garantias cuja observância seja obrigatória por lei.
CLÁUSULA 24 — DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DO FORO
24.1. Este contrato é regido pela legislação brasileira, inclusive quando o CLIENTE estiver estabelecido fora do Brasil ou utilizar a plataforma a partir do exterior.
24.2. Por se tratar de plataforma digital contratada e utilizada a distância, as partes darão preferência à solução de conflitos por meios eletrônicos, sem necessidade de deslocamento.
24.3. Antes de recorrer ao Poder Judiciário, a parte interessada poderá apresentar reclamação por escrito, descrevendo o fato e a solução pretendida: o CLIENTE, pelo endereço eletrônico suporte@smilecast.com.br ou pelos canais de atendimento do PAINEL; a SMILE CAST, pelo endereço eletrônico cadastrado pelo CLIENTE.
24.4. A SMILE CAST responderá à reclamação do CLIENTE em até dez dias úteis e, quando necessário, proporá reunião por videoconferência para a tentativa de acordo.
24.5. Não havendo acordo em até trinta dias contados da reclamação, as partes poderão, de comum acordo, submeter o conflito à mediação realizada por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 13.140/2015. Nas relações de consumo, o CLIENTE também poderá utilizar as plataformas públicas de solução de conflitos, como o consumidor.gov.br.
24.6. Para as ações judiciais decorrentes deste contrato, fica eleito o foro do domicílio do CLIENTE. Caso o CLIENTE não possua domicílio no Brasil, fica eleito o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, sede da SMILE CAST.
24.7. As partes concordam, desde já, com a tramitação de eventual processo pelo Juízo 100% Digital ou modalidade equivalente, quando disponível no tribunal competente, com a realização de audiências e sessões por videoconferência e a prática de atos processuais por meio eletrônico, na forma da legislação processual e das normas do Conselho Nacional de Justiça.
24.8. A tentativa de solução consensual não é condição para o ingresso em juízo. Nada nesta cláusula impede o acesso ao Poder Judiciário nem afasta as regras de competência e os direitos assegurados à parte consumidora pela legislação de proteção ao consumidor.
CLÁUSULA 25 — DA ACEITAÇÃO FINAL
25.1. Ao selecionar a opção de aceite disponibilizada na plataforma, o CLIENTE declara:
- a) Ter recebido acesso ao presente contrato;
- b) Ter tido oportunidade de conhecer as condições comerciais;
- c) Estar ciente da cobrança recorrente das licenças e módulos contratados;
- d) Compreender que o objeto da contratação é o licenciamento de software;
- e) Reconhecer que serviços de criação de mídias, gestão de conteúdo e instalação física não estão incluídos;
- f) Estar ciente das regras de inadimplência e suspensão;
- g) Ter conhecimento das condições de cancelamento;
- h) Concordar com as disposições contratuais aplicáveis, ressalvados os direitos assegurados por lei.
25.2. O aceite eletrônico, acompanhado dos registros técnicos correspondentes, constituirá evidência da contratação, observadas as normas brasileiras aplicáveis aos documentos eletrônicos.
25.3. O presente contrato entrará em vigor na data do aceite eletrônico, produzindo efeitos durante a vigência da assinatura.